Coroinhas
Coroinhas
ESTATUTO DA PASTORAL DE COROINHAS
DA ARQUIDIOCESE DE FLORIANÓPOLIS
1. CONSTITUIÇÃO
A Coordenação da Pastoral de Coroinhas da Arquidiocese de Florianópolis será constituída por um Assessor Eclesiástico e um(a) Secretário(a)/Coordenador(a) Executivo(a), provisionados pelo Arcebispo Metropolitano. A coordenação exercerá suas funções por um período de três (3) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Tratar-se de uma função e missão de caráter voluntário, sem remuneração.
1.1. O Assessor Arquidiocesano será, sempre que possível, um Presbítero, escolhido e nomeado pelo Arcebispo Metropolitano; O(a) Secretário(a)/Coordenador(a) será
escolhido pelo Assessor Arquidiocesano, após receber as indicações dos Coordenadores Forâneos da Pastoral de Coroinhas.
1.2. Os Coordenadores Forâneos serão escolhidos pelos Coordenadores Paroquiais da Pastoral de Coroinhas da Forania e apresentados aos Vigários Forâneos e ao Assessor
e Secretário(a)/Coordenador(a) Arquidiocesanos. Os Coordenadores Forâneos exercerão suas funções por um período de três (3) anos, podendo ser prorrogado pelo
mesmo período, apenas uma vez.
1.3. No caso de vacância da função de Assessor Arquidiocesano, o Arcebispo Metropolitano escolherá e nomeará o substituto. Nos demais casos, caberá ao
Assessor Arquidiocesano indicar ao Arcebispo Metropolitano os candidatos para a sua substituição, confirmação e nomeação.
2. REUNIÕES/FORMAÇÕES/ENCONTROS E RETIROS
2.1. A Coordenação da Pastoral de Coroinhas reunir-se-á ordinariamente, com os Coordenadores Forâneos, a cada quadrimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Assessor Arquidiocesano ou pelo Arcebispo Metropolitano. O local da reunião poderá acontecer na Paróquia em que o Assessor Arquidiocesano
desempenha seus trabalhos ou em outra Paróquia e local definido antecipadamente.
2.2. A primeira parte das Reuniões Arquidiocesanas será destinada a formação e capacitação dos Coordenadores Forâneos. Estes serão responsáveis de transmitir o
conhecimento aos coordenadores de suas respectivas foranias.
2.3. A Pastoral de Coroinhas promoverá, no início de cada ano, geralmente dentro do período da quaresma, o Retiro Arquidiocesano de Coordenadores, com caráter
espiritual e formativo.
2.4. Serão realizados, com todos os coroinhas e coordenadores, os Encontros Arquidiocesanos ou por Comarcas Jurídicas, a cada cinco (5) anos, ou quando se
apresentarem ocasiões especiais de celebrações.
2.4.1. Em anos alternados, serão realizados os Encontros Forâneos e os Encontros Paroquiais.
3. COMPETÊNCIAS
3.1. Compete à Coordenação:
3.1.1. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
3.1.2. Efetivar os objetivos da Pastoral, conforme prescreve este Regimento e o Plano de Pastoral da Arquidiocese de Florianópolis, tendo presente as orientações da
Igreja, tanto em nível nacional quanto universal.
3.1.3. Propor e efetivar a formação dos Coordenadores e dos Coroinhas.
3.1.4. Propor, quando necessário, reforma regimental.
3.2. Compete ao Assessor Arquidiocesano:
3.2.1. Coordenar as atividades da Pastoral de Coroinhas.
3.2.2. Representar e presidir as Reuniões da Coordenação.
3.3. Compete ao(a) Secretário(a)/Coordenador(a):
3.3.1. Representar, na ausência do Assessor, a Pastoral de Coroinhas.
3.3.2. Lavrar as atas das reuniões da Coordenação.
3.3.3. Redigir comunicados, convites e ofícios, assinando-os juntamente com o Assessor.
3.3.4. Organizar e atualizar os arquivos da Pastoral de Coroinhas.
3.3.5. Organizar os Encontros Arquidiocesanos ou por Comarcas Jurídicas;
3.4. Compete aos Coordenadores Forâneos:
3.4.1. Planejar, animar, coordenar em sua respectiva forania, as orientações e normativas da Pastoral de Coroinhas.
3.4.2. Organizar e executar os encontros Forâneos.
3.4.3. Acompanhar a caminhada e formação da Pastoral de Coroinhas nas Paróquias de sua Forania.
3.4.4. Transmitir as formações adquiridas nas Reuniões Arquidiocesanas.
4. DEMAIS ORIENTAÇÕES:
4.1. A nomenclatura correta é Pastoral de Coroinhas. Não serão utilizadas outras terminologias, como “acólitos” e “cerimoniários”; não deve haver hierarquização entre os coroinhas, coisas como: escolher alguns como cerimoniários, outros como acólitos, adotando-se vestes diferentes, etc.
4.2. A veste litúrgica oficial dos coroinhas, adotada e aprovada pela Arquidiocese de Florianópolis, é túnica escapulário (de preferência com zíper lateral), na cor
vermelha, independente do tempo litúrgico e da função exercida na celebração; e sobrepeliz branca, até os joelhos, podendo ter discretas “pregas” e “rendas”. Não se
faz uso do amito, bem como de trajes clericais, como a batina e a faixa.
4.3. Caberá a cada Paróquia, juntamente com o Coordenador(a) paroquial e seu pároco a responsabilidade da formação adequada de cada coroinha. Em grande parte, não há
necessidade de estabelecer um longo período de formação, somente um adequado entendimento da função. Sabe-se que o maior aprendizado está na prática.
4.4. Os novos coroinhas podem ser apresentados para a Comunidade ou Paróquia. Contudo, não devem ser feitas as bençãos das vestes e um “rito de revestimento”.
Apresentem-se os coroinhas, se necessário pelo nome, já com a devida veste litúrgica oficial. Em seguida, faça-se uma breve oração de envio sobre eles. Cuide-se para não
ser um rito adaptado de "Ordenação", nem de Acolitado ou Instituição de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão.
4.5. Não há idade mínima para o ingresso dos coroinhas na Pastoral, desde que sejam capazes de realizarem as funções com a devida segurança e responsabilidade. Não é
necessário ter começado ou concluído a Iniciação à Vida Cristã (IVC), mas aqueles que já se encontram na idade e ainda não ingressaram, devem ser encaminhados à
Pastoral Catequética.
4.6. Após a conclusão da Iniciação à Vida Cristã, com o término da Mistagogia após o recebimento do Sacramento da Confirmação, os coroinhas devem ser convidados a
adentrarem nas demais Pastorais e Movimentos. Portanto, a idade máxima dos coroinhas está estritamente vinculada ao Processo da Iniciação à Vida Cristã.
4.7. É importante que as Paróquias, juntamente com seu pároco, ofereçam uma resposta pastoral aos adolescentes ao encerrarem seu ciclo como coroinhas, ajudando-os a dar
passos, juntamente com jovens e adultos, na vida da Igreja. Algumas sugestões: assumir a missão de coordenador, o ingresso nas demais pastorais e movimentos,
principalmente na Pastoral Juvenil, Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão, Pastoral Vocacional, Pastoral Catequética, Ações Sociais, Ministérios de Música, etc.
4.8. Em caso de algum eventual problema, denúncia, violência ou abuso, será utilizado no enfrentamento da situação e conflito o Programa Arquidiocesano de Tutela de
Menores e Vulneráveis da Arquidiocese de Florianópolis, ou simplesmenten denominado Programa Arquidiocesano de Tutela, à luz da Carta Apostólica do Papa
Francisco, em forma de motu proprio Vos Estis Lux Mundi (VELM).
4.9. Estão sujeitos a este Estatuto todos os coroinhas, inclusive os ligados às Congregações Religiosas, Institutos, Associações de Fiéis, Novas Comunidades e
Prelazias Pessoais que se encontram no território da Arquidiocese.
4.10. As diretrizes aqui estabelecidas entram em vigor a partir da data de assinatura, Solenidade de Pentecostes, tendo-se o prazo de adaptação até o dia 25 de novembro
de 2024, no Festa de Santa Catarina de Alexandria.